Em decorrência da pandemia do Covid-19, nós adotamos como prioridade preservar e cuidar da saúde, segurança e bem-estar de nossos clientes, colaboradores, parceiros e artistas. Estamos acompanhando junto aos organizadores cada nova atualização em relação ao momento que enfrentamos para com transparência dar o suporte necessário aos nossos clientes. Para os eventos adiados, de acordo com a LEI Nº 14.186, DE 15 DE JULHO DE 2021, as organizações e sociedades empresárias possuem a data-limite de 31 de dezembro de 2022, para ocorrer a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados. Enfatizamos que a sua compreensão é muito importante, não só para nós, mas para todo o mercado de entretenimento. Por isso agradecemos sua colaboração para que juntos estejamos mais fortes quando tudo isso passar para fazer o que mais gostamos com muito amor e dedicação.
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